Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)

Dispõe sobre os procedimentos para garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.

O que a LAI garante?

  • Direito de qualquer pessoa solicitar e receber informações públicas, sem necessidade de justificar o pedido;
  • Obrigação dos órgãos públicos de promover publicação ativa (transparência) e atender pedidos de acesso (e-SIC);
  • Regras para proteção de dados pessoais e tratamento de informações sob sigilo;
  • Prazos, formas de resposta e possibilidade de recurso quando o acesso for negado ou a resposta for incompleta.

Prazos principais

EtapaPrazoObservação
Resposta inicial ao pedido até 20 dias Pode ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa.
Recurso (1ª instância) Conforme norma local Quando houver negativa de acesso ou resposta incompleta.
Recurso (2ª instância) Conforme norma local Instância superior dentro do próprio Poder/órgão.

Dica: acompanhe os prazos pelo número de protocolo do seu pedido no e-SIC.

Sigilos, dados pessoais e classificação

Informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas quando a divulgação puder colocar em risco interesses protegidos em lei. Dados pessoais seguem a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Ver nossa política de classificação e publicidade

Como solicitar informações (e-SIC)

Se a informação que você procura não estiver publicada no portal, faça um pedido pelo e-SIC:

Última atualização: 08/02/2026.