Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI)
Dispõe sobre os procedimentos para garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.
O que a LAI garante?
- Direito de qualquer pessoa solicitar e receber informações públicas, sem necessidade de justificar o pedido;
- Obrigação dos órgãos públicos de promover publicação ativa (transparência) e atender pedidos de acesso (e-SIC);
- Regras para proteção de dados pessoais e tratamento de informações sob sigilo;
- Prazos, formas de resposta e possibilidade de recurso quando o acesso for negado ou a resposta for incompleta.
Prazos principais
| Etapa | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Resposta inicial ao pedido | até 20 dias | Pode ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa. |
| Recurso (1ª instância) | Conforme norma local | Quando houver negativa de acesso ou resposta incompleta. |
| Recurso (2ª instância) | Conforme norma local | Instância superior dentro do próprio Poder/órgão. |
Dica: acompanhe os prazos pelo número de protocolo do seu pedido no e-SIC.
Sigilos, dados pessoais e classificação
Informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas quando a divulgação puder colocar em risco interesses protegidos em lei. Dados pessoais seguem a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Ver nossa política de classificação e publicidadeComo solicitar informações (e-SIC)
Se a informação que você procura não estiver publicada no portal, faça um pedido pelo e-SIC:
Última atualização: 08/02/2026.